O presente Regulamento define os apoios, condições e critérios a prestar às instituições sem fins lucrativos de solidariedade social ou equiparadas, adiante designadas por IPSS, legalmente existentes, com sede e que venham exercendo a sua atividade regular no território do Concelho do Município de Azambuja.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2018