- 1 -O apoio ao funcionamento regular das instituições consiste na atribuição de um subsídio anual de modo a contribuir para a realização dos seus objetivos, reconhecendo e estimulando a continuidade do trabalho desenvolvido.
- 2 -O apoio é atribuído por deliberação do Município de Azambuja durante o primeiro trimestre de cada ano civil, em consonância com a verba fixada para o efeito no orçamento municipal, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Valor base de 1500 (euro) anuais por Instituição;
- b)Atribuição de uma verba anual no valor de até 12 (euro) por utente de cada valência, com um valor mínimo de 1000 (euro);
- 3 -Anualmente poderão as alíneas a) e b) do n.º 2 ser alteradas em função da disponibilidade orçamental, sendo que o valor nunca poderá ser inferior ao estipulado no número anterior.
- 4 -É condição determinante e impreterível para a atribuição do subsídio previsto na alínea anterior o envio, por parte da IPSS, do plano de atividades, do orçamento e contas, bem como o número de utentes com acordo com o Instituto da Segurança Social até à data de 31 de dezembro, para o email: [email protected].
Artigo 6.º — Apoio ao funcionamento regular das instituições
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018