- 1 -A atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado do Município de Estarreja efetua-se, preferencialmente, mediante procedimento de concurso por classificação previsto no presente Capítulo do Regulamento e em conformidade com o definido no artigo 8.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, e num período definido pela Câmara Municipal, com validade de um ano a partir da publicação data definitiva.
- 2 -O concurso por classificação tem por objeto a oferta de um conjunto de habitações e visa a atribuição das mesmas em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e ponderação definidos e aprovados pela Câmara Municipal de Estarreja.
- 3 -Os concorrentes são classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, resultante da aplicação de uma matriz de pontuação, a aprovar em reunião de Câmara, e a constar do edital de abertura de candidaturas, nos termos do presente Regulamento.
- 4 -No caso de empate entre concorrentes, será considerada a avaliação dos seguintes critérios:
- a)Condições de insalubridade da habitação;
- b)Menor rendimento per capita mensal;
- c)Número de crianças no agregado familiar;
- d)Situações de vulnerabilidade e emergência social, decorrentes de desastres naturais e calamidades ou de outras situações consideradas socialmente relevantes pelos serviços de Ação Social, nomeadamente famílias monoparentais que integrem menores e pessoas vítimas de violência doméstica, sob proposta ao executivo;
- e)Candidato e elementos do agregado familiar, portadores de deficiência e incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada;
- f)Candidato e elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
- g)Agregados familiares com necessidades de realojamento decorrente de operações urbanísticas de responsabilidade municipal, obras de interesse municipal ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- h)Agregados familiares com processo judicial, de ação de despejo ou outra natureza tendente à perda de habitação, a decorrer ou com sentença transitada em julgado e com realojamento solicitado pelo tribunal;
- i)Maior tempo de residência no concelho de Estarreja.
- 5 -O Município, sempre que existirem habitações devolutas disponíveis, procede à abertura de concurso pelo prazo de 30 dias, após decisão camarária.
- 6 -A atribuição do direito à habitação tem por base a avaliação das condições de habitabilidade, socioeconómicas e familiares dos agregados.
- 7 -A Câmara Municipal pode optar por um dos outros tipos de procedimentos legalmente previstos, designadamente o concurso por sorteio ou o concurso por inscrição, em função de critérios de ponderação para a hierarquização estabelecidos para o efeito pela Câmara Municipal de Estarreja.
- 8 -Excecionalmente, a Câmara Municipal poderá atribuir habitações em regime de arrendamento apoiado sem aplicação das regras do regime concursal, quando as mesmas se mostrem incompatíveis com a natureza da situação, a indivíduos e/ou agregados familiares que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)De necessidade habitacional urgente e ou temporária, designadamente decorrentes de desastres naturais e calamidades, risco de ruína ou falta de condições de segurança do imóvel;
- b)De vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica.
Artigo 10.º — Procedimento e critérios de Atribuição
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021