A atribuição das habitações será determinada em função da adequação da habitação à composição do agregado familiar, por forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação, tendo por base a tabela prevista na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, e que se apresenta:
- a)Tipologia T2 - agregado familiar com 1 ou 2 pessoas;
- b)Tipologia T2 a T3 - agregado familiar de 2 a 3 pessoas;
- c)Tipologia T3 a T4 - agregado familiar 3 ou mais pessoas.