A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da respetiva candidatura, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Artigo 13.º — Exclusão
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021