- 1 -A candidatura à atribuição de uma habitação deverá ser apresentada através do preenchimento de formulário próprio a fornecer pela Autarquia, em suporte digital, na página da internet do Município ou em suporte de papel no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), onde devem ser apresentados pelo próprio ou pelo seu representante legal.
- 2 -Todos os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário próprio a fornecer pela Autarquia, em suporte digital, na página da internet do Município ou em suporte de papel no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), onde devem ser apresentados pelo próprio ou pelo seu representante legal.
- 3 -Juntamente com o formulário, devem ser entregues cópias dos seguintes documentos:
- a)Documentos de Identificação civil e fiscal do requerente e dos membros do respetivo agregado familiar, designadamente Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou Autorização de Residência, Cartão de Contribuinte e Cartão de Segurança Social;
- b)Certidão ou documento comprovativo do número de eleitor de todos os elementos do agregado com mais de 18 anos;
- c)Certidão da junta de freguesia comprovativa da composição do agregado familiar e tempo de residência do concelho;
- d)Documento de autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, caso se aplique;
- e)Recibos de vencimentos relativos aos três últimos meses, de todos os elementos do agregado familiar que exerçam algum tipo de atividade laboral remunerada, à data da instrução da candidatura;
- f)Última declaração de I.R.S e/ou I.R.C e respetivas notas de liquidação ou em caso de inexistência, declaração negativa de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- g)Declaração, sob compromisso de honra, mencionando a atividade profissional e o rendimento obtido por exercício de trabalho temporário ou de caráter incerto, dos elementos do agregado familiar nesta situação (por exemplo: recibos verdes ou declaração passada pelo próprio com indicação dos valores médios auferidos mensalmente com atividade laboral/comercial, por conta própria);
- h)Documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional/Centro de Emprego, dos elementos do agregado familiar que se encontrem desempregados, com indicação do início da situação de desemprego;
- i)Declaração, sob compromisso de honra, relativa a outros rendimentos do agregado familiar, quando se aplique;
- j)Declaração de vínculo à Segurança Social dos elementos do agregado familiar, comprovativa de prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho relativos aos últimos três meses anteriores à data do requerimento (por exemplo: doença, desemprego, maternidade e Rendimento Social de Inserção), com indicação do início da atribuição da prestação e dos montantes recebidos;
- k)Documento comprovativo da decisão judicial relativa à regulação do exercício das responsabilidades parentais e respetivo valor da pensão de alimentos, quando se aplique;
- l)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a existência ou não de bens patrimoniais e/ou rendimentos de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
- m)Declaração das instituições bancárias onde sejam identificados os depósitos bancários, ações, fundos ou outros valores mobiliários do agregado familiar, ou, em caso de inexistência destes, declaração negativa do requerente, na qual declara esta situação sob compromisso de honra;
- n)Documentos comprovativos das despesas com a renda da habitação, saúde (doenças crónicas e incapacitantes devidamente comprovadas pelos serviços competentes e da necessidade de medicação específica, bem como declaração da farmácia relativa à aquisição desta medicação) e educação do agregado familiar (livros e materiais escolares, refeições, transporte, outras a avaliar);
- o)Comprovativo da situação escolar dos elementos dependentes com idade inferior a 26 anos, que frequentem estabelecimento de ensino e não aufiram rendimento mensal líquido superior ao indexante dos apoios sociais;
- p)Atestado médico de incapacidade multiusos dos elementos do agregado familiar que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, quando se aplique;
- q)Declaração do requerente, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as informações prestadas no formulário de candidatura.
Artigo 15.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021