- 1 -O presente Regulamento define e estabelece as regras e condições aplicáveis à atribuição e gestão de habitações em regime de arrendamento apoiado, propriedade do Município de Estarreja, no âmbito da legislação vigente, nomeadamente Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua nova redação, conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 agosto, ou do regime legal que lhe vier a suceder, complementado pelas normas aplicáveis do Código Civil, do Código do Procedimento Administrativo e do Novo Regime de Arrendamento Urbano.
- 2 -O presente regulamento aplica-se também aos arrendatários e respetivos agregados familiares das habitações sociais propriedade do Município de Estarreja.
- 3 -O presente regulamento estabelece as regras a que obedecem as relações de utilização das habitações sociais propriedade do Município de Estarreja, incluindo as de boa gestão dos espaços de uso comum das mesmas.
- 4 -A atribuição de habitações a entidades da administração central ou a instituições particulares de solidariedade social destinadas ao desenvolvimento de programas de âmbito socioeducativo é efetuada por deliberação da Câmara Municipal, que define as condições de adequação e de utilização das habitações em função das necessidades que justificam a atribuição.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021