- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 (dez) anos, considerando-se reduzido a este limite quando for estipulado um período superior.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por igual
período, nos termos do previsto no artigo 19.º da Lei n.ºº 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 22.º — Duração e renovação do contrato
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021