- 1 -A titularidade do contrato de arrendamento só poderá ser objeto de transmissão mediante autorização expressa e por escrito do Município de Estarreja.
- 2 -A transmissão da titularidade do contrato ocorre nos termos previstos lei, nomeadamente nas seguintes situações:
- a)Divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou cessação da situação de união de facto;
- b)Morte de um dos titulares;
- c)Ausência permanente e definitiva de um dos titulares do arrendamento, bem como a sua incapacidade.
- 3 -O direito à transmissão da titularidade do arrendamento, não se verifica se o beneficiário desse direito for possuidor de casa própria ou arrendada, adequada ao seu agregado familiar e suscetível de ser utilizada de imediato.
- 4 -A transmissão da titularidade do arrendamento ficará dependente do resultado da avaliação da situação de carência económica do agregado familiar, à luz dos critérios em vigor, sendo autorizada apenas quando se mostrem preenchidos os requisitos constitutivos do direito à transmissão e os requisitos de atribuição e manutenção da habitação, nos termos do presente regulamento.
- 5 -Para efeitos do previsto no presente artigo, os interessados deverão apresentar à Câmara Municipal os respetivos comprovativos da situação que alegam, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da verificação do facto.
- 6 -No caso de cotitularidades de arrendamento nunca haverá lugar a transmissão enquanto sobreviver um dos cotitulares, havendo, contudo, e verificando-se uma das situações previstas no n.º 2 do presente artigo, averbamento ao título de arrendamento para atualização do mesmo em conformidade.
- 7 -A transmissão da titularidade do arrendamento implica a transmissão de todos os direitos, obrigações e competências a ela inerentes, e é formalizada através da celebração de novo contrato de arrendamento e pressupõe a atualização da renda.
Artigo 28.º — Transmissão da Titularidade do Contrato
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021