- 1 -Constituem causas de despejo, para além das consignadas no artigo 64.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano e de todas as previstas no presente regulamento, os seguintes factos:
- a)O incumprimento reiterado dos deveres estatuídos pelo presente regulamento, apesar de previamente lhes ser concedido um prazo para a integral reposição da situação, designadamente, dos referidos nos artigos 38.º e 39.º;
- b)A falta de pagamento da renda nos termos e prazos previstos e fixados nos artigos 31.º e 32.º , deste regulamento, podendo o despejo suspender-se, se antes da sua execução, o arrendatário apresentar documento comprovativo do seu pagamento e das indemnizações previstas no já referido artigo 32.º;
- c)A não aceitação da renda atualizada nos termos do artigo 30.º deste regulamento, apesar de lhes ter sido regularmente comunicada;
- d)A recusa, depois de intimados para esse efeito, para demolir ou retirar obras ou instalações que tenham realizado sem o consentimento da Câmara Municipal e em infração ao disposto neste regulamento;
- e)A recusa, depois de intimados, em reparar os danos causados nas habitações e espaços comuns, por culpa do seu agregado familiar, ou em indemnizar a Câmara Municipal pelas despesas efetuadas com a reparação desses danos;
- f)A possibilidade de utilizar de imediato casa própria ou arrendada;
- g)A prestação intencional de declarações falsas ou inexatas ou a omissão de informações que tenham contribuído e determinado a atribuição de uma habitação social e o cálculo do valor da renda;
- h)O incumprimento, no prazo que for concedido, da intimação de despejar as pessoas que tenha admitido em coabitação permanente sem autorização prévia da Câmara Municipal;
- i)O abandono definitivo ou a ocupação ilegal das habitações.
- 2 -São também causa de despejo e da tomada de posse administrativa das habitações sociais municipais, as situações de ocupação abusiva e ilegal.
- 3 -A falta de verificação de algum dos pressupostos que determinaram a celebração do contrato de arrendamento, determina a sua resolução e constitui fundamento para despejo.
Artigo 46.º — Causas do Despejo
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021