- 1 -Não serão admitidas as candidaturas à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado:
- a)De munícipes que não se encontrem nas condições previstas nos artigos 6.º e 7.º do presente regulamento;
- b)De munícipes que prestem declarações falsas ou omitam informação relevante;
- c)Não tenham sido instruídas com todos os documentos ou nos termos exigidos no processo de concurso, a aprovar pela Câmara Municipal de Estarreja, e previsto no artigo 15.º deste regulamento;
- d)De munícipes que tenham ocupado ilicitamente ou tenham sido sujeitos a despejo de uma habitação pertencente a entidades das administrações direta e indireta do estado, autarquias locais e outras previstas no artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro;
- e)Quando o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar tenha visto caducar ou cessar o direito de ocupação de uma habitação social no Município de Estarreja, com fundamento em incumprimento das obrigações decorrentes do regime de arrendamento apoiado;
- f)Quando o agregado ou um dos seus elementos tenham condutas que possam colocar em causa a paz e segurança do parque habitacional;
- g)Quando subsistir dívida referente a rendas de habitação social para com o Município de Estarreja ou qualquer organismo público, independentemente de ter caducado ou cessado o direito de ocupação de habitação social ou o contrato de arrendamento apoiado;
- h)Cedam a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
- i)O disposto na alínea d) do presente artigo não impede que o Município de Estarreja em função da situação prossiga com o procedimento criminal aplicável ao caso nos termos legais.
- j)Seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo.
- k)Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou seja, titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída;
- l)Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
- 2 -As situações descritas nas alíneas j) e k, não serão consideradas como impedimento, se à data da celebração do contrato de arrendamento apoiado, for feita prova da sua cessação.
Artigo 8.º — Impedimentos
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021