- 1 -Os prazos de empréstimo domiciliário referentes ao n.º 3 do artigo anterior, são os seguintes:
- a)10 dias úteis para as monografias;
- b)3 dias úteis para os documentos audiovisuais/multimédia;
- 2 -Os prazos de empréstimo domiciliário referentes ao n.º 4 do artigo anterior, são os seguintes:
- a)20 dias úteis para as monografias;
- b)5 dias úteis para os documentos audiovisuais/multimédia.
- 3 -Entende-se por dias úteis, os dias de funcionamento da Biblioteca Municipal;
- 4 -Os prazos referidos nos números 1 e 2 deste artigo, poderão ser prorrogados até duas vezes, no caso de os documentos não terem sido solicitados por outro utilizador, ou no caso de existir mais que um exemplar do mesmo na biblioteca. A renovação da requisição far-se-á presencialmente na recepção da biblioteca, correio electrónico ou telefone.
Artigo 13.º — Prazos
Vigente desde: 14/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2009