- 1 -É expressamente proibido:
- a)Fumar no interior da Biblioteca;
- b)Comer e beber no interior da biblioteca, exceptuando nos locais destinados a esse fim;
- c)Escrever, sublinhar e dobrar folhas, assim como deixar qualquer outro tipo de marcas nos documentos ou outros equipamentos de pertença da biblioteca;
- d)Utilizar objectos cortantes ou outros instrumentos que possam danificar os documentos;
- e)Retirar para o exterior da biblioteca qualquer documento ou equipamento, sem que, para o efeito, tenha sido autorizado pelos serviços e ou técnicos responsáveis;
- f)Fotografar espaços e utentes, sem prévia autorização da biblioteca;
- g)A utilização de aparelhos de comunicação, designadamente telemóveis;
- h)Alterar a disposição do mobiliário, sem autorização prévia dos serviços;
- i)Fazer barulho.
Artigo 16.º — Proibições
Vigente desde: 14/09/2009
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Em vigor desde 14/09/2009