- 1 -Às candidaturas distinguidas como "Lugares com História" é-lhes conferida uma placa indicativa dessa atribuição.
- 2 -Os estabelecimentos ou entidades de interesse histórico e cultural ou social local distinguidas como "Lugares com História" tem direito a todos os benefícios e incentivos previstos no Anexo 3 ou outros que venham a ser propostos em regulamento específico.
- 3 -A Câmara Municipal de Guimarães assegura a divulgação atualizada da distinção "Lugares com História" através do seu sítio institucional, www.cm-guimaraes.pt, bem como no sítio "Lugares com História", sem prejuízo da demais publicitação e difusão que entenda oportuna, designadamente através da publicação em guias turísticos ou outros.
Artigo 8.º — Atribuição e divulgação da distinção "Lugares com História"
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021