- 1 -A proposta de decisão sobre a atribuição da distinção "Lugares com História" compete à Câmara Municipal de Guimarães, ouvida a Junta de Freguesia em cuja circunscrição se localize o estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local a reconhecer, mediante informação fundamentada elaborada pela Comissão de Avaliação que realizou a apreciação da candidatura.
- 2 -A decisão de reconhecimento é precedida de um período de consulta pública de 20 dias, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.
- 3 -O reconhecimento da distinção "Lugares com História" é notificada aos interessados no prazo de 10 dias, após a decisão.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021