- 1 -A distinção tem a validade mínima de 4 anos, sendo renovada automaticamente, exceto nos casos previstos no número seguinte.
- 2 -Os estabelecimentos ou entidades de interesse histórico e cultural ou social local distinguidas que sofram alterações, durante este período, com prejuízo dos critérios de atribuição que estão subjacentes à mesma, é lhes retirada a distinção, por deliberação da Câmara Municipal de Guimarães, sob proposta da Comissão de Avaliação.
- 3 -Para efeitos do cumprimento do preceituado no número anterior, a competência para fiscalizar o cumprimento dos critérios de atribuição da distinção "Lugares com História" é da Comissão de Avaliação.
- 4 -A referida fiscalização deve ter carater regular, cabendo à Comissão de Avaliação, sempre que verificarem a existência de alguma alteração, com prejuízo dos critérios de atribuição da distinção "Lugares com História", elaborar informação fundamentada para apreciação pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Manutenção da distinção
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/08/2021