Ficam os beneficiários dos apoios concedidos nos termos do presente Regulamento obrigados a garantir, nos termos da Lei, a limpeza das faixas de proteção primária das habitações reconstruídas ou recuperadas.
Artigo 19.º — Prevenção de riscos
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018