Regulamento Municipal do Programa de Apoio à Reconstrução das Habitações Não Permanentes afetadas pelo Incêndio de junho de 2017
Objeto
O presente Regulamento, ao qual se refere o n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29/12 e o artigo 4.º da Portaria n.º 173-A/2018, de 15/06, atentas as alterações decorrentes da entrada em vigor da Portaria n.º 243/2018, de 3/09 aprova a disciplina relativa ao programa/mecanismo de concessão, pelo Município de Castanheira de Pera, de apoio financeiro à reconstrução das habitações não permanentes afetadas pelo incêndio de junho de 2017.
Natureza e âmbito
Beneficiários
Pode beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento qualquer pessoa singular que seja proprietária, comproprietária, usufrutuária ou usuária de casa destinada a habitação, com utilização não permanente, danificada ou destruída pelo incêndio de junho de 2017, que preencha as condições dos números 2 e 3 do artigo 2.º do presente regulamento.
Prova da titularidade
Fins do apoio
Forma do apoio
Limites do valor do apoio
Valores de referência
O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento tem como limite os seguintes referenciais de cálculo:
Entidade competente para a atribuição dos apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos pela Câmara Municipal de Castanheira de Pera, entidade à qual cabe a responsabilidade pela gestão e coordenação global da sua aplicação, incluindo, designadamente, a condução dos procedimentos necessários para a sua atribuição e, bem assim, a gestão das disponibilidades financeiras.
Despesas elegíveis
Candidaturas, documentação exigível, prazos e procedimentos
Pagamento aos beneficiários
Prazo máximo para conclusão das obras
Seguros
Proibição de cumulação de apoios
Incumprimento
Fontes de financiamento
Fiscalização
Para além de todas as competências fiscalizadoras que lhe caibam, a Câmara Municipal de Castanheira de Pera fiscalizará a realização das obras conforme o constante dos pedidos de apoio e a correta aplicação dos apoios concedidos.
Prevenção de riscos
Ficam os beneficiários dos apoios concedidos nos termos do presente Regulamento obrigados a garantir, nos termos da Lei, a limpeza das faixas de proteção primária das habitações reconstruídas ou recuperadas.
Isenção de taxas
O disposto no Regulamento Municipal de Isenção de Taxas e Outros Pagamentos devidos pelos Proprietários e Usufrutuários Titulares dos Projetos de Obras de Edificação no âmbito do Incêndio de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2017, é aplicável às situações abrangidas pelo presente Regulamento.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultarem da redação e interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Publicitação
Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento são publicitados no site do Município de Castanheira de Pera, nas demais condições estabelecidas para a publicitação obrigatória dos benefícios públicos.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Modelo de impresso a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento
(ver documento original)
311731654