O disposto no Regulamento Municipal de Isenção de Taxas e Outros Pagamentos devidos pelos Proprietários e Usufrutuários Titulares dos Projetos de Obras de Edificação no âmbito do Incêndio de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2017, é aplicável às situações abrangidas pelo presente Regulamento.
Artigo 20.º — Isenção de taxas
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018