Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 7, alínea a) da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro com as alterações contidas na Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.