- 1 -Para preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJA e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJA deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
- 2 -Para além dos membros indicados pelo CMJA, devem ainda fazer parte das comissões eventuais, sem direito a voto, os grupos informais de jovens não inscritos no CMJA que manifestem interesse em integrar as comissões eventuais.
- 3 -Para efeitos do número, o CMJA publicita uma ficha de inscrição.
Artigo 12.º — Comissões eventuais
Vigente desde: 19/10/2018
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