- 1 -O apoio logístico e administrativo, assim como os encargos financeiros, resultantes do funcionamento do CMJA é da responsabilidade da Câmara Municipal de Alcochete, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
- 2 -O município de Alcochete deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do CMJA.
- 3 -O CMJA pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à Câmara Municipal de Alcochete para organização de atividades promovidas por si ou pelos membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
- 4 -O município deve disponibilizar o acesso do CMJA aos seus meios informativos e a outros meios para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
- 5 -O município deve disponibilizar uma página no seu sítio na internet ao CMJA para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Artigo 14.º
Vigente desde: 19/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2018