- 1 -O pagamento do montante devido a título de subsídio estará sempre condicionado à apresentação de um comprovativo de despesa.
- 2 -O prazo para pagamento do subsídio é de 30 dias contados da data de apresentação do comprovativo da despesa.
- 3 -No caso dos apoios previstos na alínea a) do artigo 2.º, e na eventualidade de se ver esgotado, antes do final do mês, o fundo de maneio destinado a ocorrer com oportunidade a estas situações de emergência social, devem as candidaturas submetidas a partir dessa data transitar para o mês seguinte.
Artigo 14.º — Pagamento do subsídio
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017