- 1 -A Comissão Municipal de Análise e Acompanhamento (CMAA) é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Um representante do serviço responsável pela ação social;
- b)Um representante do serviço responsável pelas obras municipais;
- c)Um representante do serviço responsável pela gestão urbanística.
- 2 -São competências da CMAA:
- 2.1 -A Elaboração de um Relatório Técnico, no qual deverá constar um parecer social e um parecer técnico:
- 2.1.1 -O parecer social consiste numa avaliação efetuada pelo técnico mencionado na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, com base nos elementos fornecidos pelo candidato bem como pela visita realizada ao domicílio deste;
- 2.1.2 -O parecer técnico consiste numa avaliação efetuada pelos técnicos mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo, com base na análise feita, in loco, das condições da habitação.
- 2.2 -Informar o candidato sobre todas as questões relacionadas com o seu processo.
Artigo 16.º — Comissão Municipal de Análise e Acompanhamento
Vigente desde: 20/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2017