- 1 -Os cidadãos que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Capítulo devem solicitá-los, por escrito, através de entrega de requerimento, de acordo com modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, junto dos competentes serviços municipais.
- 2 -Na apresentação do requerimento referido no n.º 1 do presente artigo, do qual consta também uma declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, devem ser igualmente apresentados os seguintes elementos:
- 2.1 -Documentos de identificação do agregado familiar
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e comprovativo do número de identificação da Segurança Social (nos casos em que não possui Cartão de Cidadão), dos elementos do agregado familiar;
- b)Atestado da Junta de Freguesia, ou outro documento legal onde conste a composição do agregado familiar e o tempo de residência no concelho.
- 2.2 -Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar
- a)Recibos de vencimento ou declarações das entidades patronais onde constem os valores dos vencimentos mensais de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Recibos de pensões ou subsídios auferidos pelos elementos que compõem o agregado familiar;
- c)Declaração do Rendimento Social de Inserção (RSI), quando aplicável, emitida pela Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar e o valor da prestação;
- d)Declaração emitida pela Segurança Social no caso do candidato, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar a receber subsídio de desemprego e/ou se encontrar em situação de desemprego;
- e)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar em situação de dependência;
- f)Declaração do Banco de Portugal (Mapa de Responsabilidades) de todos os membros do agregado familiar;
- g)Declaração de IRS com a respetiva nota de liquidação ou, no caso de isenção, Certidão Negativa das Finanças.
- 2.3 -Documentos comprovativos das despesas do agregado familiar
- a)Despesas com a habitação, recibo de renda ou declaração da instituição de crédito com as prestações mensais de amortização da habitação, recibos de eletricidade, água e gás, despesas de condomínio e telefone fixo;
- b)Despesas com educação, nomeadamente mensalidades com Creches, Pré-escolar e ATL (Atividades de Tempos Livres);
- c)Despesas com saúde, nomeadamente tratamentos médicos crónicos ou declaração da farmácia comprovativa da despesa mensal;
- d)Recibo(s) de despesas com transportes para deslocações associadas, designadamente à atividade profissional e ao acesso de cuidados de saúde.
- 2.4 -Outros documentos comprovativos
- a)Declaração do estabelecimento de ensino competente, comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar em situação de escolaridade obrigatória, quando aplicável;
- b)Atestado de incapacidade multiuso/declaração médica que comprove o grau de incapacidade, quando aplicável;
- c)Documento comprovativo ou cópia autenticada da qualidade de representante legal da pessoa com atividade/mobilidade reduzida, quando aplicável;
- d)Caderneta(s) predial do(s) Imóvel(veis) ou certidão negativa das Finanças;
- e)Contrato de arrendamento (aplica-se apenas a candidaturas relativas a habitações arrendadas que se enquadrem no disposto na alínea f) do artigo 2.º do presente Regulamento);
- f)Declaração do senhorio autorizando a realização das obras e em como não intentará ação de despejo no prazo de 5 (cinco) anos como ainda, durante esse prazo, não procederá a qualquer aumento do valor da renda em resultado das obras executadas (aplica-se apenas a candidaturas relativas a habitações arrendadas que se enquadrem no disposto na alínea f) do artigo 2.º do presente Regulamento);
- g)3 (três) propostas de orçamento, com descrição de todos os trabalhos a realizar, valores unitários e valores totais (estes valores devem ser apresentados considerando a taxa legal em vigor do IVA).
- 3 -Todos os documentos mencionados no n.º 2 do presente artigo, dos quais se solicita fotocópia, não estão dispensados de apresentação, para verificação e imediata devolução, dos respetivos originais.
- 4 -A apresentação de uma candidatura não confere ao candidato qualquer direito efetivo ao apoio.
Artigo 17.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 20/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2017