- 1 -A Câmara Municipal concederá, em cada ano letivo, um conjunto de bolsas de estudo a estudantes do concelho de Guimarães, que frequentem ou pretendam frequentar cursos superiores ou a eles equiparados, em instituições de ensino devidamente reconhecidas.
- 2 -A Câmara Municipal deverá promover a divulgação deste apoio junto das direções e serviços sociais dos estabelecimentos de ensino secundário e superior.
Artigo 25.º — Âmbito
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017