- 1 -Compete à Câmara Municipal a aprovação da lista das candidaturas escolhidas para atribuição de bolsas de estudo, apresentada sob proposta dos serviços sociais do Município.
- 2 -Todos os candidatos serão notificados formalmente da decisão de deferimento ou de indeferimento das suas candidaturas.
Artigo 32.º — Decisão
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017