Constitui fundamento para cessação da bolsa de estudo e subsequente restituição das verbas recebidas:
- a)A prestação de falsas declarações no processo de candidatura, tanto por inexatidão, como por omissão.
- b)A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa de estudo ou subsídio equivalente, para o mesmo ano letivo, salvo se, no prazo de 10 dias a contar dessa aceitação, for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta considerar justificada a acumulação dos dois benefícios.
- c)A cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo comprovativo de motivo de força maior.