- 1 -Os candidatos ficam obrigados a prestar aos competentes serviços municipais, com veracidade, todas as informações que lhes forem solicitadas no âmbito da candidatura, bem como a informar sobre todas as alterações socioeconómicas e habitacionais ocorridas no agregado familiar durante o processo de análise desta candidatura.
- 2 -Os candidatos ficam obrigados a garantir que os apoios por via do presente Regulamento não são utilizados por terceiros, nem para fins diversos daqueles para os quais foram atribuídos.
- 3 -Nas situações em que os apoios concedidos não possam ser pagos diretamente aos prestadores dos serviços, deve o requerente apresentar recibo ou outro documento comprovativo do pagamento da despesa, que constará do respetivo processo.
Artigo 36.º — Obrigações dos candidatos
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017