A decisão final sobre os apoios a conceder será tomada pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas, após informação técnica dos competentes serviços municipais.
Artigo 38.º — Aprovação definitiva das candidaturas
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017