A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos no decurso do processo de análise da candidatura implica a imediata suspensão do apoio e a reposição das importâncias despendidas pelo Município, até à data em que se comprove o incumprimento, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Artigo 37.º — Suspensão dos apoios
Vigente desde: 20/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2017