Constituiu objeto do presente Regulamento a atividade dos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na sua redação atual, e legislação complementar e adiante designados por transportes em táxi.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022