- 1 -A transmissão ou transferência da licença de táxi, entre titulares de alvará, deve ser previamente comunicada à Câmara Municipal.
- 2 -Num prazo de dez dias úteis após a transmissão da licença tem o interessado de proceder ao averbamento da licença de táxi.
Artigo 24.º — Transmissão das Licenças
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022