- 1 -A Câmara Municipal dará publicidade à concessão da licença através de:
- a)Edital a afixar nos Paços do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia abrangidos;
- b)Aviso a publicar num jornal de circulação regional e local.
- 2 -A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença e o teor desta às seguintes entidades:
- a)Juntas de Freguesia;
- b)Comando da força policial existente no concelho;
- c)Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
- d)Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- e)Organizações socioprofissionais do setor.
Artigo 25.º — Publicidade e Divulgação da Concessão da Licença
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022