- 1 -A recolha seletiva de OAU, cuja responsabilidade recai sobre a entidade gestora, no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100l por produtor, processa-se por contentores, localizados junto a ecopontos, em circuitos predefinidos em toda área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado.
- 3 -A rede de recolha seletiva municipal de OAU pode receber OAU de grandes produtores, mediante a celebração de acordos voluntários para o efeito entre o produtor e o município ou a entidade à qual este tenha transmitido a responsabilidade pela gestão de OAU.
Artigo 27.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 29/08/2019
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