- 1 -São causas de exclusão do procedimento concursal:
- a)A não validação da candidatura, de acordo com os elementos instrutórios nos termos da legislação vigente e deste Regulamento;
- b)A falta de resposta ou a não entrega da informação ou dos elementos solicitados nos prazos que venham a ser fixados para o efeito;
- c)A comprovada prestação de falsas declarações, de omissão dolosa de informação ou de utilização de meios fraudulentos por parte dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal, sempre que, após notificação para pronúncia, resulte demonstrada a irregularidade/ilicitude ou o candidato não esclareça as situações detetadas e a sua conformidade legal e regulamentar;
- d)Outras causas de exclusão que venham a ser fixadas e determinadas por deliberação da Câmara Municipal, aplicáveis à formalização e ou instrução da candidatura ao procedimento concursal.
- 2 -Após a conclusão do procedimento concursal, caso os titulares de candidaturas selecionadas para efeitos de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, desistam da celebração do contrato de arrendamento, devem comunicar, por escrito, à Câmara Municipal de Ovar, a desistência do titular da candidatura e de todos os elementos que integram o agregado familiar.
- 3 -Em caso de desistência nos termos do número anterior, a atribuição do apoio é efetuada ao candidato a seguir posicionado no lugar de suplente do concurso.
- 4 -No caso de omissão das disposições no atual Regulamento das Habitações Sociais do Município de Ovar nas situações previstas neste artigo, aplicam-se os dispositivos constantes da lei vigente.
Artigo 11.º — Causas de Exclusão de Atribuição de Habitação e Procedimento de Desistência
Vigente desde: 30/05/2025
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