- 1 -O contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto no presente Regulamento, na Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro e demais legislação especial aplicável, no Código Civil e no Código de Procedimento Administrativo, todos na redação atual.
- 2 -O contrato de arrendamento é celebrado por escrito, nos termos da legislação vigente e deve conter as seguintes menções, entre outras que venham a ser consideradas:
- a)O regime legal do arrendamento;
- b)A identificação das partes (senhorio, arrendatários e todos os elementos do agregado familiar);
- c)A identificação e localização da habitação arrendada;
- d)O prazo do arrendamento;
- e)O valor da renda inicial e a forma de atualização e revisão do valor da mesma;
- f)O valor que corresponderia ao valor real da renda sem o apoio, para efeitos meramente informativos;
- g)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;
- h)A periodicidade da apresentação da declaração de rendimentos do agregado familiar que não pode ser superior a três anos;
- i)A menção do fim a que a fração/habitação se destina;
- j)A menção expressa às causas de resolução do contrato;
- k)A data da sua celebração;
- l)A menção ao conhecimento do teor do presente Regulamento das Habitações Sociais do Município de Ovar;
- m)A menção que se trata de habitação financiada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de junho, na sua redação e demais legislação, no âmbito do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e do Plano de Recuperação de Resiliência, quando aplicável.
- 3 -Nos termos da legislação aplicável, o contrato de arrendamento no regime de renda apoiada tem a duração de 10 (dez) anos, considerando-se reduzido a este limite quando for estipulado um período superior.
- 4 -O contrato renova-se automaticamente, por igual período, no termo do prazo inicial ou de qualquer uma das suas renovações, se nenhuma das partes proceder à sua denúncia nos termos da legislação vigente.
Artigo 12.º — Contrato de Arrendamento Apoiado
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025