- 1 -A renda em regime de arrendamento apoiado não pode ser de valor inferior a 1 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais, em vigência.
- 2 -A renda máxima em regime de arrendamento apoiado é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
Artigo 15.º — Rendas Máxima e Mínima
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025