- 1 -Por transmissão da titularidade do contrato entende-se o ato de mudança do titular do contrato que ocorre nos termos da legislação vigente e quando se verificarem as seguintes situações:
- a)Divórcio ou separação judicial de pessoas e bens - a transmissão do direito ao arrendamento para o cônjuge do arrendatário, mediante sentença judicial ou extrajudicial tem sempre que ser comunicada e devidamente comprovada junto da Câmara Municipal de Ovar;
- b)Morte do arrendatário, transmitindo-se os seus direitos e obrigações por meio de novo contrato nas seguintes situações:
- i)Cônjuge com residência no bem locado;
- ii)Pessoa que com o arrendatário vivesse no locado, em união de facto;
- iii)Ascendente em 1.º grau que com ele convivesse, em economia comum, há mais de um ano;
- iv)Filho ou enteado com menos de 1 ano de idade ou que com ele convivesse há mais de 1 ano e seja menor de idade ou, tendo idade inferior a 26 anos, frequente o 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou estabelecimento de ensino médio ou superior;
- v)Filho ou enteado de maior idade, que convivesse com o primitivo arrendatário há mais de um ano, portador de deficiência com grau comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60 %.
- 2 -A Câmara Municipal de Ovar poderá deliberar sobre outras situações de transmissão do direito ao arrendamento, em casos de comprovada vulnerabilidade socioeconómica de familiares que, comprovadamente, vivam no bem locado, e sempre que se verifique necessidade habitacional e que possa ser colmatada pela transmissão do arrendamento.
- 3 -Nas demais situações, a transmissão da titularidade do arrendamento será efetivada quando se verificarem os requisitos que constituem o direito à transmissão do arrendamento.
- 4 -Os casos referidos nos números anteriores pressupõem a celebração de um novo contrato de arrendamento e a atualização da renda, em regime de arrendamento apoiado.
Artigo 17.º — Transmissão da Titularidade do Contrato de Arrendamento
Vigente desde: 30/05/2025
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