- 1 -O Auditório está dotado de meios técnicos necessários à realização das atividades mencionadas no artigo anterior, designadamente equipamentos de apoio à conferência, de iluminação, som e imagem.
- 2 -O material e equipamentos existentes no Auditório e na Sala Multifunções só poderá ser utilizado por trabalhadores da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Material e meios técnicos
Vigente desde: 18/07/2024
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