Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar através de colaboração, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
- a)Manter uma atitude de colaboração com os seus colegas e com os superiores ou subordinados hierárquicos;
- b)Partilha da informação relevante dentro do serviço ou com outros serviços, chamada de atenção dos superiores hierárquicos para as situações que possam implicar a tomada de providências, designadamente de natureza legislativa ou regulamentar, e a sugestão das medidas preventivas e corretivas que entendam adequadas e de melhorias nos processos de trabalho.