Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar com imparcialidade, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
- a)Tratar imparcialmente os diferentes interesses privados com que se confrontem, não conferindo qualquer privilégio ou tratamento injustificado ou de favor a nenhum deles;
- b)Atuar com base em critérios objetivos, sem comportamentos arbitrários que beneficiem ou prejudiquem qualquer cidadão ou pessoa coletiva;
- c)Assegurar que, a situações iguais, de acordo com os critérios relevantes, correspondem decisões iguais.