Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar com sigilo profissional, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
- a)Salvaguardar, em todas as situações, e quando tal for imposto pela lei, o sigilo relativamente a matérias de que tomem conhecimento no exercício das suas funções, abstendo-se de divulgar essas matérias e tomando ou propondo, consoante os casos, as providências adequadas para a proteção da respetiva confidencialidade;
- b)O sigilo abrange especialmente os dados pessoais, informatizados ou não, detidos pelos serviços municipais.