- 1 -Todos os agentes públicos devem subscrever a Declaração de Conhecimento da Política de Gestão de Conflito de Interesses do Município de Cabeceiras de Basto, usando para o efeito o modelo constante do Anexo I, a qual deverá ser remetida à Unidade Orgânica responsável pelos Recursos Humanos, para constar do respetivo processo individual.
- 2 -Os agentes públicos devem declarar, em todos os procedimentos em que participem, quaisquer relações com o objeto desses procedimentos ou com os respetivos interessados ou outros intervenientes, suscetíveis de criar dúvidas sobre eventuais conflitos de interesses resultantes da sua atuação, usando para o efeito o modelo constante do Anexo II.
- 3 -Qualquer agente público do Município que se encontre perante um conflito de interesses deve abster-se de praticar qualquer ato e deve comunicar prontamente a situação ao seu superior hierárquico, ou ao presidente do órgão respetivo e apresentar Declaração de Conflito de Interesses, explicitando as razões onde se revela a situação de conflito.
Artigo 27.º — Suprimento de Conflito de Interesses
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026