- 1 -Qualquer incidente relacionado com o uso de inteligência artificial, incluindo falhas de segurança, divulgação indevida de informação, geração de conteúdo incorreto com impacto relevante, utilização não autorizada, indícios de discriminação ou violação de direitos, deve ser comunicado sem demora aos serviços competentes.
- 2 -O incumprimento das regras constantes do presente capítulo constitui infração disciplinar, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, financeira, contraordenacional ou criminal a que haja lugar nos termos da lei.
- 3 -Sempre que o incidente revele inadequação material do sistema, o Município deve adotar medidas corretivas, incluindo suspensão, limitação, substituição da solução tecnológica ou revisão dos procedimentos internos associados.
Artigo 63.º — Incidentes e Incumprimento
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026