- 1 -Todos os que exerçam funções no Município e tenham acesso a dados pessoais, informação reservada ou elementos abrangidos por dever de sigilo ficam obrigados a dever de confidencialidade, mesmo após a cessação de funções.
- 2 -É proibida a divulgação, transmissão, consulta, cópia, reprodução ou utilização de dados e informação municipal fora do estrito âmbito das funções exercidas ou sem autorização legítima para o efeito.
- 3 -A violação do dever de confidencialidade constitui infração disciplinar, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal a que haja lugar.
Artigo 69.º — Dever de Confidencialidade e Sigilo
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026