Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar em prol da prossecução do serviço público, que se traduz na adoção de conduta nos seguintes termos:
- a)Estar atento à satisfação do munícipe, aferindo o grau de satisfação;
- b)Ser cordial, pró-ativo e eficaz. Procurar a excelência no atendimento;
- c)Cumprir as regras e procedimentos estabelecidos na prestação de serviços;
- d)Garantir a regularidade e fiabilidade;
- e)Privilegiar os interesses legítimos do munícipe nas decisões operacionais;
- f)Prestar a informação correta e atempada sobre os processos em que os munícipes sejam interessados, nos termos previstos na lei, bem como sobre os seus direitos e os meios para os salvaguardar;
- g)Respeitar o direito de reclamação, em especial como forma de recurso perante más condutas ou más práticas, e mostrar disponibilidade para ouvir os cidadãos e as pessoas coletivas que demandam os serviços.