- 1 -Os dados pessoais e a informação administrativa apenas devem ser conservados pelo período necessário às finalidades que justificaram o respetivo tratamento, observando-se os prazos legais de arquivo, conservação, eliminação e destino final documental.
- 2 -Findo o prazo de conservação, os dados e documentos devem ser eliminados, anonimizados, destruídos ou transferidos para arquivo, conforme legalmente exigível e tecnicamente adequado.
- 3 -A eliminação ou destruição de suportes documentais e digitais contendo dados pessoais ou informação sensível deve ser efetuada por meios seguros que impeçam a sua recuperação, reconstrução ou acesso indevido.
Artigo 73.º — Conservação, Arquivo e Eliminação Segura
Vigente desde: 28/07/2026
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