- 1 -Sempre que o tratamento de dados pessoais ou o acesso a sistemas e informação municipal seja confiado a subcontratantes, fornecedores ou prestadores de serviços, o Município deve assegurar que estes oferecem garantias suficientes de cumprimento das obrigações legais e contratuais em matéria de proteção de dados e cibersegurança.
- 2 -Os contratos celebrados com subcontratantes ou prestadores de serviços devem prever, designadamente, deveres de confidencialidade, medidas de segurança, limitação de finalidades, regras de subcontratação ulterior, auditoria, conservação e eliminação de dados, e comunicação de incidentes.
- 3 -O acesso de terceiros a instalações, sistemas ou informação municipal deve ser limitado ao estritamente necessário, sujeito a controlo, registo e, quando aplicável, acompanhamento pelos serviços competentes.
Artigo 74.º — Subcontratantes, Fornecedores e Terceiros
Vigente desde: 28/07/2026
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