- 1 -O presente Código é divulgado nas plataformas da Intranet e Internet do Município de Cabeceiras de Basto e publicado no Diário da República.
- 2 -Os superiores hierárquicos do Município de Cabeceiras de Basto asseguram que os respetivos agentes públicos conheçam e observem as regras do presente código.
Artigo 88.º — Divulgação e acompanhamento
Vigente desde: 28/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026